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Mimosa 25€

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Mimosa Sem Lactose | Campanha | Casa da Mimosa

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25€ | Campanha | Mimosa

Para participar só tem de:

  • Ter mais de 18 anos;

  • Realizar encomendas com o valor mínimo acumulado de 20€  em artigos MIMOSA, entre os dias 22 de junho a 19 de julho de 2023;

  • Vencem os 2 clientes com o valor mais alto faturado nos artigos em campanha, durante o período da campanha.

 

Cada vencedor será premiado com um Vale de 25€! Saiba mais no regulamento!



​​​​​​​Condições Gerais do Passatempo
MINIPREÇO // DE IOGURTES MIMOSA
Oferta de um vale de 25€ aos 2 melhores compradores de Iogurtes MIMOSA
DIA PORTUGAL SUPERMERCADOS, S.A - sociedade comercial com o número único de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial 503 003 808, com sede na Quinta da Fonte, Rua Fonte Caspolima, Edifício Álvares Cabral, 6-6A, 2770-190 Paço de Arcos, entidade que se dedica à exploração, entre outros, dos estabelecimentos com a insígnia “Minipreço”, é a Entidade Promotora do presente passatempo, designado “Oferta de um vale de 25€ aos 2 melhores compradores de iogurtes MIMOSA”, que decorrerá entre 22 de junho a 19 de julho 2023.
O presente passatempo rege-se pelas seguintes condições:
 
I. Destinatários
a. O presente passatempo destina-se a todos os indivíduos, maiores de idade e residentes em Portugal, sendo interdita a participação a retalhistas, comerciantes ou grupo de consumidores e a colaboradores ou funcionários da Entidade Promotora;
b. Todos os participantes concordam expressamente com o presente Regulamento, aceitando-o e sujeitando-se ao mesmo. Os participantes que não cumprirem com o estipulado no presente Regulamento não terão direito à atribuição do prémio nele previsto;
c. Cada pessoa pode participar no passatempo através da realização de encomendas no site https://minipreco.pt, mas para efeitos de atribuição de prémios haverá um limite de um prémio por pessoa e por endereço de email registado.
 
II. Mecânica do Passatempo
a. No dia 22 de junho de 2023 será colocado um banner que comunica o início da acção Oferta de um vale de 25€ aos 2 melhores compradores de iogurtes MIMOSA;
b. Para participar e habilitar-se a receber 1 Vale de 25€, os participantes terão de seguir os 2 passos para que a sua participação seja válida e cumprir integralmente o disposto no presente Regulamento:
i. Ter realizado encomendas com o valor acumulado mínimo de 20€  em iogurtes MIMOSA entre os dias 22 de junho a 19 de julho de 2023 no Minipreço Online (https://minipreco.pt);
ii. No fim da campanha ser um dos 2 clientes com o valor mais alto faturado nos artigos em campanha
c. No final, serão considerados vencedores os participantes que tenham o maior valor faturado nos iogurtes da marca MIMOSA independentemente do número de encomendas realizadas.
d. As datas para participação neste desafio decorrerão desde a comunicação na homepage do Minipreço Online (https://minipreco.pt) no dia 22 de junho de 2023 à 00h00 até ao dia 19 de julho de 2023 às 23h59 de Portugal Continental
e. Só será atribuído um prémio por participante, independentemente do número de vezes que participe. O júri, composto pela Entidade Promotora, selecionará os dois vencedores que cumpram todos os critérios supramencionados, tendo como fatores decisivos o cumprimento das regras estabelecidas. 
 
III. Oferta
Cada vencedor será premiado com um Vale de 25€ com entrega agendada a partir do dia 30 de junho de 2023, por email.
O vale não pode ser convertido em dinheiro.
 
IV. Divulgação dos vencedores
a.  O vencedor será contactado pela Entidade Promotora através do e-mail cedido para o efeito e utilizado no momento de realização da encomenda.
b. Caso o(s) vencedor(es) não respondam às tentativas de contacto, no prazo de 8 dias, a participação será excluída e o prémio será atribuído ao participante classificado no lugar seguinte e assim sucessivamente;
 
V. Publicidade
a. A publicidade afeta ao presente passatempo será processada pelos suportes e pelos meios que a Entidade Promotora tiver por convenientes, obrigando-se a expor claramente todas as condições a ele respeitantes; tal não dispensa a consulta prévia do presente Regulamento.
 
VI. Proteção de dados pessoais
a. No âmbito do presente passatempo, os dados pessoais dos participantes serão tratados pela Entidade Promotora nos termos do Regulamento Geral de proteção de Dados (Regulamento (EU) 2016/679 de 27 de abril) e demais legislação em vigor, aplicável à proteção de dados pessoais, e utilizados exclusivamente para a realização de todos os procedimentos inerentes à participação no passatempo, receção de prémios e cumprimento de obrigações legais.
b. A Entidade Promotora garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes;
c. A recolha e tratamento dos dados pessoais destina-se a possibilitar exclusivamente o contacto com os vencedores e o envio do prémio;
d. Os dados solicitados serão apenas e só utilizados para o envio dos prémios deste passatempo, sem permissão de utilização destes dados para quaisquer outros fins;
e. Para efeitos de atribuição de prémio só serão considerados elegíveis os participantes que tenham cumprido todos os requisitos obrigatórios, a saber: realização de encomendas no valor mínimo acumulado de 20€ em iogurtes da marca MIMOSA, e que no final da campanha sido um dos 2 clientes com valor mais elevado realizado nos produtos em campanha, entre os dias 22 de junho a 19 de julho de 2023.
f. Os participantes são informados de que:
• o fundamento jurídico para a recolha, tratamento e utilização dos seus dados pessoais, para a finalidade acima descrita é o seu consentimento;
• poderão retirar o seu consentimento a qualquer momento ainda que, se o fizerem, isso não afete ou invalide a licitude do tratamento dos dados pessoais efetuado até esse momento;
• a Entidade Promotora salvaguarda, nos termos da lei, os direitos que lhes assistem, relativamente aos dados pessoais que lhe dizem respeito, nomeadamente de (i) acesso, (ii) retificação, (iii) apagamento e (iv) portabilidade dos dados pessoais e (v) limitação, e, em certos casos, de (vi) oposição ao tratamento;
• poderão exercer os referidos direitos através do envio de comunicação escrita, por correio postal, para a morada acima identificada, ou por e-mail, enviado ao Encarregado de Protecção de Dados (Data Protection Officer - “DPO”), designado pela DIA PORTUGAL - dpo.pt@diagroup.com – devendo, em qualquer caso, comprovar a sua identidade e especificar o direito(s) que pretende exercer - podendo ser-lhes exigidas informações adicionais para confirmar a sua identidade, nomeadamente o envio de uma cópia do respetivo documento de identificação pessoal;
• que poderão apresentar reclamação relativa ao tratamento dos dados pessoais à autoridade de controlo, que é a CNPD (Rua de São Bento n.º 148 - 3º. 1200-821, Lisboa|www.cnpd.pt);
• os dados pessoais serão conservados apenas pelo tempo necessário para a prossecução das finalidades acima descritas, ou enquanto o consentimento não for retirado, findo o qual serão apagados.
 
VII. Outras Disposições
a. A Entidade Promotora reserva-se o direito de suspender, em qualquer altura, temporária ou definitivamente, o presente passatempo bem como introduzir quaisquer alterações ao presente Regulamento, que considere justificadas ou necessárias.
b. A Entidade Promotora não é responsável pela impossibilidade de entrega das ofertas devido a dados incorretos ou impossibilidade de contacto.
c. As ofertas correspondentes ao passatempo objeto do presente Regulamento não são suscetíveis de ser convertidas em dinheiro.
d. Todos os participantes serão responsáveis pelos dados e elementos que venham a facultar no âmbito do mesmo. A Entidade Promotora reserva-se no direito de eliminar/desclassificar qualquer participante que, de alguma forma, viole o presente Regulamento. Serão excluídas, sem aviso prévio, as participações com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos.
e. No âmbito do presente passatempo, a Entidade Promotora não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos ilícitos praticados pelos participantes, ou terceiros, durante ou após a realização do passatempo, nomeadamente os seguintes:
i. Apresentação mensagens, expressões, comentários que apelem, direta ou indiretamente, ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação e/ou preconceito;
ii. Utilização do passatempo para publicar mensagens e ou comentários que incentivam à violência;
iii. A apresentação de textos, frases, mensagens, expressões, comentários e/ou demais elementos que, direta ou indiretamente, possam revestir carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual;
iv. Textos, frases, mensagens, expressões, comentários que, direta ou indiretamente, possam revestir natureza difamatória, injuriosa, ameaçadora, bem como lesivos da boa imagem e reputação de marcas e/ou empresas prestigiadas no mercado;
v. A utilização indevida de endereços eletrónicos, com vista ao envio de spamming, propostas comerciais não solicitadas, correntes de mensagens privadas ou públicas, assim como a apresentação de páginas ilegais.
 
Paço de Arcos, 22 de junho de 2023.
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