Quem somos
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Minipreço
Com uma história de mais de 42 anos, o Minipreço tem uma dispersão geográfica sem paralelo no mercado da distribuição alimentar, com as suas cerca de 500 lojas em todo o território português, com cerca de 300 lojas a serem operados sob regime de franquia, o que comprova o sucesso da implementação deste modelo junto de empreendedores locais. Fortemente comprometida com os fornecedores locais, o Minipreço continua a ser líder no segmento de proximidade e a primeira escolha de milhares de famílias que contam com os melhores produtos, aos melhores preços e com os descontos personalizados do cartão de fidelização mais antigo do mercado português. O Minipreço é o parceiro de todos os dias e o vizinho de eleição dos bairros portugueses.Minipreço em números
• Cerca de 500 Lojas
• Cerca de 300 Franquias
• 3 Centros de Distribuição
• Cerca de 3.000 Colaboradores
• Mais de 3.500 Produtos
• 1.500 Produtos de marca própria
Melhor Loja 2024 | Quem somos
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Arbitragem de conflitos de consumo
Dando cumprimento ao disposto no art. 18.º da Lei n.º 144/2015, de 08.09, a AUCHAN RETAIL PORTUGAL II, S.A. disponibiliza informação aos consumidores sobre as entidades RAL disponíveis.
Consulte aqui os Contactos dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Consulte aqui Mapa dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Consulte aqui a Plataforma Europeia de resolução de Litígios de Consumo.
Ética e Conduta
A Auchan Retail Portugal II, SA disponibiliza e incentiva o uso do presente Canal de Denúncias, com o objetivo de conhecer e atuar em conformidade com a lei e em busca da melhoria contínua para o bem-estar no ambiente de trabalho. A parte denunciante pode permanecer anónima se assim o desejar, contudo cabe ressaltar que não há tolerância a qualquer tipo de retaliação ao denunciante de boa-fé. Desta forma este canal está aberto para receber comunicações por parte de todos os colaboradores diretos, fornecedores e prestadores de serviço e seus colaboradores, subcontratados, bem como qualquer pessoa individual que tenha conhecimento de uma infração legal, violação do nosso Código de Ética e Conduta ou Políticas Internas, em virtude de sua atividade profissional (incluídas a fase de recrutamento e pré contratual, ou de relação laboral já cessada, ou que não tenha sido constituída, e ainda voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados).
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